Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001753-71.2017.5.10.0105 RECLAMANTE: THAIS FERNANDA DOS SANTOS SANTANA RECLAMADO: 3 R - CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, RAFAEL DE MELO ALVES, ALMERINDA VALDENI FREIRE CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d5c1f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Cumpra-se, na forma da Lei. Cumprida a obrigação e inexistindo saldo residual a ser pago, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, ao arquivo definitivo com exclusão dos dados do BNDT, RENAJUD, BACENJUD ou qualquer tipo de penhora/bloqueio, se houver. Intimem-se as partes. Após, arquivem-se definitivamente os autos. LUCIANA MARIA DO ROSARIO PIRES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- THAIS FERNANDA DOS SANTOS SANTANA
TRT10 · 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001753-71.2017.5.10.0105 RECLAMANTE: THAIS FERNANDA DOS SANTOS SANTANA RECLAMADO: 3 R - CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, RAFAEL DE MELO ALVES, ALMERINDA VALDENI FREIRE CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d5c1f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Cumpra-se, na forma da Lei. Cumprida a obrigação e inexistindo saldo residual a ser pago, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, ao arquivo definitivo com exclusão dos dados do BNDT, RENAJUD, BACENJUD ou qualquer tipo de penhora/bloqueio, se houver. Intimem-se as partes. Após, arquivem-se definitivamente os autos. LUCIANA MARIA DO ROSARIO PIRES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- 3 R - CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI