Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial
Processo 0001753-50.2026.8.26.0270 (processo principal 1000824-39.2022.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Fixação - D.M.O.A. - - M.O.M. - Defiro a gratuidade de justiça, ante o preenchimento dos pressupostos que caracterizam a hipossuficiência, bem como diante da isenção prevista no art. 7º da Lei 11.608/03. Anote-se. Primeiramente, certifique a serventia a existência de outro processo,envolvendo a mesma parte e artigo, a fim de aferir eventual existência de litispendência. Em caso negativo,nos termos do art. 528 do NCPC, intime-se pessoalmente o executado, para que, em 3 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, ciente de que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo assinalado ou não apresentada justificativa idônea, ser-lhe-á decretada prisão civil em regime fechado, pelo prazo de 1(um) a 3 (três ) meses (CPC, 528, §3º). Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo . Como o cumprimento da pena não exime o devedor da sua obrigação (CPC, art. 528, §5), em caso de inadimplemento, caberá ao credor apresentar requerimento para a penhora de bens, observando-se o disposto no art. 831 e seguintes do diploma processual civil. Decorridos os três dias de que trata o artigo 528 do CPC, diga a parte exequente, por sua vez, também em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Caso haja pagamento do débito mediante depósito em conta judicial, autoriza-se, desde já, o seu levantamento em favor da parte alimentária. Sem prejuízo, oficie-se ao INSS requisitando informações acerca dos dados cadastrais do executado; dos benefícios a ele eventualmente pagos e, ainda, de suas últimas empregadoras e respectivos salários de contribuição. Havendo contrato de trabalho anotado em CTPS ou recebimento de benefício/pensão previdenciário(a), oficie-se requisitando o desconto dos alimentos, sem retroação, diretamente da folha de pagamento, depositando-se os respectivos valores na conta bancária indicada pela parte alimentária, sob pena de desobediência. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado e ofício. Cabe à parte autora o encaminhamento do ofício, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: DEBORA DA SILVA LEMES (OAB 282544/SP), DEBORA DA SILVA LEMES (OAB 282544/SP), FELIPE FRANCISCO DOS SANTOS GOMES (OAB 538438/SP), FELIPE FRANCISCO DOS SANTOS GOMES (OAB 538438/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.