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0001753-50.2026.8.26.0270

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial

    Processo 0001753-50.2026.8.26.0270 (processo principal 1000824-39.2022.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Fixação - D.M.O.A. - - M.O.M. - Defiro a gratuidade de justiça, ante o preenchimento dos pressupostos que caracterizam a hipossuficiência, bem como diante da isenção prevista no art. 7º da Lei 11.608/03. Anote-se. Primeiramente, certifique a serventia a existência de outro processo,envolvendo a mesma parte e artigo, a fim de aferir eventual existência de litispendência. Em caso negativo,nos termos do art. 528 do NCPC, intime-se pessoalmente o executado, para que, em 3 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, ciente de que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo assinalado ou não apresentada justificativa idônea, ser-lhe-á decretada prisão civil em regime fechado, pelo prazo de 1(um) a 3 (três ) meses (CPC, 528, §3º). Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo . Como o cumprimento da pena não exime o devedor da sua obrigação (CPC, art. 528, §5), em caso de inadimplemento, caberá ao credor apresentar requerimento para a penhora de bens, observando-se o disposto no art. 831 e seguintes do diploma processual civil. Decorridos os três dias de que trata o artigo 528 do CPC, diga a parte exequente, por sua vez, também em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Caso haja pagamento do débito mediante depósito em conta judicial, autoriza-se, desde já, o seu levantamento em favor da parte alimentária. Sem prejuízo, oficie-se ao INSS requisitando informações acerca dos dados cadastrais do executado; dos benefícios a ele eventualmente pagos e, ainda, de suas últimas empregadoras e respectivos salários de contribuição. Havendo contrato de trabalho anotado em CTPS ou recebimento de benefício/pensão previdenciário(a), oficie-se requisitando o desconto dos alimentos, sem retroação, diretamente da folha de pagamento, depositando-se os respectivos valores na conta bancária indicada pela parte alimentária, sob pena de desobediência. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado e ofício. Cabe à parte autora o encaminhamento do ofício, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: DEBORA DA SILVA LEMES (OAB 282544/SP), DEBORA DA SILVA LEMES (OAB 282544/SP), FELIPE FRANCISCO DOS SANTOS GOMES (OAB 538438/SP), FELIPE FRANCISCO DOS SANTOS GOMES (OAB 538438/SP)

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