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0001753-50.2024.5.09.0656

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Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CASTRO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTRO ATOrd 0001753-50.2024.5.09.0656 AUTOR: LUIS FELIPE CARNEIRO GONCALVES RÉU: AUTO POSTO PRO TORK PIRAI DO SUL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e15cab7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença de extinção da execução I- Ante ausência de notícia de descumprimento do acordo, visto que já decorrido o prazo estabelecido para tanto, bem como a quitação da obrigação de pequeno valor (#id:9daaa47 e anexo), tratando-se de valores definitivos e incontroversos, restam quitadas tais dívidas e extinta a execução em relação a essas parcelas, (CPC/2015, art. 924, II). II- Nos termos da Lei 12.440/2011, e RA TST n 1470/2011, por terem adimplido integralmente as obrigações a que foram condenados neste processo, exclua(m)-se o(s) executado(s) do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). III- Cancelem-se eventuais restrições inseridas via sistemas RENAJUD e CNIB, sendo que eventuais despesas, se houver, para efetivação de tais cancelamento ficam a cargo da parte interessada, a serem quitadas diretamente junto ao(s) Órgão(s) respectivo(s). IV- Promovam-se os registros estatísticos do encerramento da execução e dos pagamentos/recolhimentos realizados neste processo. V- Após cumpridas as formalidades legais, não havendo pendências, arquivem-se definitivamente os autos. LUCIANO AUGUSTO DE TOLEDO COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO PRO TORK PIRAI DO SUL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CASTRO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTRO ATOrd 0001753-50.2024.5.09.0656 AUTOR: LUIS FELIPE CARNEIRO GONCALVES RÉU: AUTO POSTO PRO TORK PIRAI DO SUL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e15cab7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença de extinção da execução I- Ante ausência de notícia de descumprimento do acordo, visto que já decorrido o prazo estabelecido para tanto, bem como a quitação da obrigação de pequeno valor (#id:9daaa47 e anexo), tratando-se de valores definitivos e incontroversos, restam quitadas tais dívidas e extinta a execução em relação a essas parcelas, (CPC/2015, art. 924, II). II- Nos termos da Lei 12.440/2011, e RA TST n 1470/2011, por terem adimplido integralmente as obrigações a que foram condenados neste processo, exclua(m)-se o(s) executado(s) do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). III- Cancelem-se eventuais restrições inseridas via sistemas RENAJUD e CNIB, sendo que eventuais despesas, se houver, para efetivação de tais cancelamento ficam a cargo da parte interessada, a serem quitadas diretamente junto ao(s) Órgão(s) respectivo(s). IV- Promovam-se os registros estatísticos do encerramento da execução e dos pagamentos/recolhimentos realizados neste processo. V- Após cumpridas as formalidades legais, não havendo pendências, arquivem-se definitivamente os autos. LUCIANO AUGUSTO DE TOLEDO COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUIS FELIPE CARNEIRO GONCALVES

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