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Tribunal
TRT7
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Período
set/2026
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Intimação
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATSum 0001752-92.2026.5.07.0028 RECLAMANTE: ANTONIO MICHEU BRASILEIRO DA SILVA RECLAMADO: SANTA CECILIA TEMPERA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a62a1a2 proferido nos autos. Em cumprimento ao disposto no art. 3º, §3º do CPC - “A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial” - DESIGNO AUDIÊNCIA INICIAL para o dia 29/09/2026 10:30 horas. Notifique-se a parte Reclamada por OFICIAL DE JUSTIÇA. Diante da quantidade de audiência designadas para a data, sejam as partes cientificadas no sentido de que o horário é dedicado à tentativa de resolução consensual dos conflitos, razão pela qual incidentes e manifestações não serão registrados em ata ou analisados em audiência, concedendo-se prazo para manifestação escrita pela parte. Nesta data, NÃO HAVERÁ INSTRUÇÃO PROCESSUAL OU MANIFESTAÇÃO SOBRE DEFESAS E DOCUMENTOS (RÉPLICA) EM AUDIÊNCIA. As contestações, entretanto, serão recebidas em audiência, concedendo-se prazo para manifestação pela parte contrária. Eventuais instruções, se necessário, serão realizadas as semanas subsequentes. Mantém-se também a possibilidade de aplicação da penalidade prevista no art. 844, caput, da CLT, no sentido de que “o não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia”, restando claro que o comparecimento das PARTES não é facultativo. O ato será realizado na modalidade PRESENCIAL. Partes e advogados(as) devem se fazer presentes ao Fórum desta Vara trabalhista para realização da sessão. Conforme a Portaria n° 01/2024 da 2° Vara do Trabalho da Região do Cariri, os requerimentos de participação remota em audiências deverão obedecer aos requisitos do Provimento 04/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) e ser apresentados até 5 dias úteis antes da data designada para audiência. A deliberação do Juízo obedecerá ao disposto no art. 5º, §2º da Resolução CNJ nº 354, de 19/11/2020, a fim de possibilitar a organização necessária para preparação do ato, bem como manter a ordem dos serviços judiciários. É ônus do requerente comparecer, PRESENCIALMENTE, nos casos de indeferimento do pedido ou de falta de análise do requerimento de participação remota, conforme art. 5º, §3º da mesma Resolução CNJ 354/2020. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 06 de setembro de 2026. KARLA YACY CARLOS DA SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO MICHEU BRASILEIRO DA SILVA