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Processo 0001752-37.2025.8.17.3120

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TJPE
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2026-09-16 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Núcleo de Justiça 4.0 1G - ECECC Processo nº 0001752-37.2025.8.17.3120 AUTOR(A): MARIA DOS PRAZERES DE JESUS RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO BRADESCO S/A, BANCO OLE CONSIGNADO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Núcleo de Justiça 4.0 1G - ECECC, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 253746506, conforme transcrito abaixo: "Portanto, embora a vulnerabilidade do consumidor idoso e analfabeto seja um fator de extrema relevância, não pode ser interpretada como um salvo-conduto para comportamentos que violem a boa-fé objetiva e a segurança jurídica. A proteção legal não autoriza a parte a se beneficiar de sua inércia prolongada e injustificada. No sopesamento dos princípios em colisão, a conduta processual e pré-processual da autora, marcada pela contradição e pela inação, impõe a improcedência de seus pedidos. Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Fica, contudo, suspensa a exigibilidade de tais verbas, em razão da gratuidade da justiça que ora defiro, com base no art. 98, §3º, do mesmo diploma legal. Decorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. No caso de Embargos de Declaração, certificada a tempestividade, fica de logo facultada a manifestação da parte embargada no prazo legal. Na hipótese de recurso, intimar a parte contrária para contrarrazões, em seguida remeter ao Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." , 15 de setembro de 2026. JANILSON INACIO DOS SANTOS Diretoria Reg. da Zona da Mata

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