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0001752-03.2025.8.26.0302

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001752-03.2025.8.26.0302/SPEXEQUENTE: MARTA APARECIDA LOMBARDI MOREIRA ADVOGADO(A): MILVA GARCIA BIONDI (OAB SP292831) EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS GOMES ADVOGADO(A): RAFAEL CORRÊA VIDEIRA (OAB SP197905) SENTENÇA Vistos. Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento. Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Deixo explicitado que a expedição de certidão é direito das partes, independendo de requerimento nesse sentido. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.I.

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