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TJSP · Foro de Boituva - 1ª Vara
Processo 0001751-62.2026.8.26.0082 (processo principal 1003325-40.2025.8.26.0082) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Prime Holding e Negócios Ltda - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos Intime(m)-se o(s) executado(s), por seu procurador, para que efetue(m) o pagamento do débito reclamado, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e também honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do C.P.C/2015. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, nos termos do artigo 525, "caput", do CPC/2015, fica desde já intimado o executado para que, no prazo de 15 dias, apresente impugnação. Nos termos do § 3º, do artigo 523, CPC/2015, não havendo pagamento voluntário no prazo legal, expeça-se mandado de penhora e avaliação, ou requeira a exequente outras fôrmas de constrição. Desde já, decorrido o prazo sem noticia do pagamento voluntário, fica deferida a expedição da certidão prevista no artigo 517, do CPC, se requerido. Int. - ADV: SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), RODOLFO SCACABAROZZI MOREIRA (OAB 231322/SP)
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