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Processo 0001751-61.2025.8.26.0126

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-08-26 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 0001751-61.2025.8.26.0126 (processo principal 1004063-66.2020.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Segurança em Edificações - Soares Penido Participações e Empreendimentos S/A - - Pecuária Serramar Ltda - Vista à parte exequente: Fica a parte exequente intimada a providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas referentes às despesas de condução do Oficial de Justiça, necessárias para o cumprimento do mandado de intimação pessoal da executada, conforme determinado na r. decisão de fls. 121-122. - ADV: RODRIGO FRANCO MONTORO (OAB 147575/SP), RODRIGO FRANCO MONTORO (OAB 147575/SP), PAULO HENRIQUE ABUJABRA PEIXOTO (OAB 143514/SP), ADEMIR MORAIS YUNES (OAB 197287/SP), ADEMIR MORAIS YUNES (OAB 197287/SP), JOÃO PAULO DUENHAS MARCOS (OAB 257400/SP), PAULO HENRIQUE ABUJABRA PEIXOTO (OAB 143514/SP), JOÃO PAULO DUENHAS MARCOS (OAB 257400/SP), PEDRO DA COSTA BRANDÃO SOUTO DEMÉTRIO (OAB 509983/SP)

2026-08-26 · TJSP

Processo 0001751-61.2025.8.26.0126 (processo principal 1004063-66.2020.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Segurança em Edificações - Soares Penido Participações e Empreendimentos S/A - - Pecuária Serramar Ltda - Vistos. Fls. 118/120: Determino a intimação pessoal da executada com o fim de apresentar, no prazo de 30 dias, cronograma de ações e prazos, a serem cumpridos pelo ente público envolvido, para projetar, iniciar e finalizar as obras. Determino ainda que a executada inicie as obras no prazo máximo de 180 dias, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada a R$ 20.000,00. Em relação à necessidade de intimação pessoal nas hipóteses de cumprimento de de obrigação de fazer e não fazer, por ocasião do julgamento do REsp n. 2.142.333/SP afetado ao rito dos repetitivos (Tema n. 1296/STJ), foi firmada a tese pela aplicação da regra contido no artigo 815 do CPC que impõe a citação do executado em sede de execução de título extrajudicial. Destaco trechos da ementa do julgado: Considera-se hígido o entendimento cristalizado na Súmula n. 410/STJ 2015, cujos artigos 513 ( caput mesmo após a vigência do CPC de ), 771 e 815 consubstanciam suporte normativo suficiente para a exigência de prévia intimação pessoal do devedor como pressuposto para a incidência de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer. 10. Assim, afigura-se impositiva a promoção da cientificação efetiva (e oportuna) do devedor de obrigação de fazer ou de não fazer e, por conseguinte, a concretização da eficácia persuasória e meramente instrumental da multa coercitiva, cuja corriqueira transmutação em condenação astronômica foi sensivelmente mitigada pela que, sob a égide do CPC de 1973, amparava-se Súmula n. 410/STJ no artigo 632 e, atualmente, encontra suporte no artigo 815 do CPC de 2015. 11. Ademais, a exigência de intimação pessoal para cumprimento de obrigação de fazer e de não fazer também se justifica por envolver ato material pessoal da parte ou seja, ato subjetivo que reclama a sua participação , e não a prática de ato processual que dependa de capacidade postulatória, conferida, em regra, ao advogado. 14. Tese jurídica fixada para fins dos artigos 1.036 e 1.041 do CPC: " A prévia intimação pessoal do devedor para o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer especificada na decisão judicial constitui pressuposto para a incidência da multa coercitiva, nos termos da Súmula 410/STJ, vigor do CPC de 2015". Cópia desta decisão digitalmente assinada servirá como mandado. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE ABUJABRA PEIXOTO (OAB 143514/SP), RODRIGO FRANCO MONTORO (OAB 147575/SP), RODRIGO FRANCO MONTORO (OAB 147575/SP), ADEMIR MORAIS YUNES (OAB 197287/SP), ADEMIR MORAIS YUNES (OAB 197287/SP), JOÃO PAULO DUENHAS MARCOS (OAB 257400/SP), JOÃO PAULO DUENHAS MARCOS (OAB 257400/SP), PEDRO DA COSTA BRANDÃO SOUTO DEMÉTRIO (OAB 509983/SP), PAULO HENRIQUE ABUJABRA PEIXOTO (OAB 143514/SP)

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