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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Franca - 2ª Vara Cível
Processo 0001750-94.2024.8.26.0196 (processo principal 1021310-44.2020.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Cheque - S.N. DE ARAUJO ESTOFADOS - ME - Bruna Martins de Souza e outro - Vistos. I- Para assegurar futura penhora de dinheiro, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de eventuais ativos financeiros existentes em nome de BRUNA MARTINS DE SOUZA (CPF/MF 416.367.478-09), até o limite de R$ 4.438,34, por intermédio do sistema eletrônico SISBAJUD, com repetição programada (TEIMOSINHA), pelo prazo de 30 (trinta) dias. Providencie-se o necessário. Caso a somatória dos valores seja igual ou inferior a R$ 50,00, desde já determino o cancelamento automático da indisponibilidade. Na hipótese de débito igual ou inferior a R$ 500,00, o cancelamento automático da indisponibilidade alcançará valores que somados sejam inferiores a 10% (dez por cento) do valor objeto da execução. Constatada, de ofício, eventual indisponibilidade excessiva, também fica expressamente determinado o imediato cancelamento da ordem em relação aos valores indisponíveis que excederem o valor do débito, independentemente de nova decisão judicial. Havendo indisponibilidade de numerário suficiente para quitação total ou parcial do débito, desde já, fica a parte devedora INTIMADA, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para oferecimento de eventuais impugnações. Se a parte devedora não possuir advogado, incumbirá à parte interessada providenciar o prévio recolhimento das despesas necessárias para oportuna intimação, no prazo de 30 (trinta) dias, salientando que a inércia implicará no arquivamento dos autos. Desde já, comprovado o recolhimento das despesas, salvo se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça, DEFIRO a expedição do mandado ou carta de intimação, com as cautelas de praxe e independentemente de novo despacho. II- Defiro, também, o pedido de pesquisa sobre a existência de eventuais veículos registrados em nome da parte devedora, bem como, se localizados, determino, desde já, a inserção de bloqueio de transferência dos veículos livres de restrições administrativas, providenciando-se o necessário por intermédio do sistema RENAJUD. III- Intime(m)-se. Franca, 28 de julho de 2026.************NOTA DE CARTÓRIO: I- Ciência à parte exequente sobre o resultado das pesquisas/bloqueios. II- Intimação da parte executada, na pessoa de seu(ua) advogado(a)constituído(a) nos autos, para oferecimento de eventuais impugnações sobre os valores bloqueados.************ - ADV: ROSANGELA DE MOURA GUERREIRO BADOCO (OAB 434817/SP), ÁTILA SILVESTRE (OAB 447623/SP)