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Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Vara da Fazenda Pública de Siqueira Campos · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SIQUEIRA CAMPOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SIQUEIRA CAMPOS - PROJUDI Rua Rio Grande do Norte, 1932 - Vila Santa Izabel - Siqueira Campos/PR - CEP: 84.940-000 - Fone: (43) 3572-8426 - E-mail: civelsiqcampos@gmail.com Processo: 0001750-80.2021.8.16.0163 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Reintegração ou Readmissão Valor da Causa: R$106.468,65 Autor(s): Anezio Laurindo Ramalho Réu(s): Município de Salto do Itararé/PR Despacho 1. Considerando que o título judicial ainda não transitou em julgado, a medida postulada deve ser processada na forma de cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 520 do Código de Processo Civil. O cumprimento provisório possui regramento próprio e tramitação autônoma, sendo firme a jurisprudência no sentido de que seu processamento em autos apartados é medida que se impõe, a fim de preservar a regularidade procedimental, garantir a adequada instrumentalização da defesa e evitar tumulto processual, sobretudo quando o feito principal ainda se encontra em curso ou pendente de recurso. Ressalta-se que o cumprimento provisório não se confunde com a fase de conhecimento, devendo observar, no que couber, as disposições relativas ao cumprimento definitivo, conforme arts. 520 a 522 do CPC, inclusive quanto às cautelas específicas decorrentes da ausência de trânsito em julgado. Isso colocado, INTIME-SE a parte autora para que promova a distribuição do cumprimento provisório de sentença em autos apartados, observando-se o procedimento previsto no Código de Processo Civil, em 15 dias. 2. Intimações e diligências necessárias. Siqueira Campos, 24 de abril de 2026. Assinado Digitalmente Matheus Ramos Moura Juiz de Direito
STJ · COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS · ATA DE DISTRIBUIÇÃO
AREsp 3375860/PR (2026/0369741-2)
RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE:MUNICÍPIO DE SALTO DO ITARARÉ
ADVOGADO:EMANUEL DE ALMEIDA - PR065480
AGRAVADO:ANEZIO LAURINDO RAMALHO
ADVOGADOS:NÉLSON LUIZ FILHO - PR032968
DORIVAL ASSI JUNIOR - PR074006
LAIS PIRES QUEIROZ PEREIRA - PR091623
Processo distribuído pelo sistema automático em 08/09/2026.