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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Campinas - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0001750-75.1989.8.26.0114 (114.01.1989.001750) - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Paulo Borges de Olinda - Trata-se de inventário dos bens deixados pelo casal JOAQUIM PAULO DE OLINDA (fls.02) ou JOAQUIM PAULO OLINDO (conforme cadastro na Receita Federal de fls.68) ou JOAQUIM DE PAULA OLINDA (conforme certidão de óbito de fls.03), falecido em 19/02/1989 e residente nesta Comarca (á rua Ozorino Ribeiro de Mello, Jd. Novo Campos Elíseos) e NELLY BORGES DE OLINDA (fls.120), falecida em 16/04/2017 e então residente na Comarca de Santos. Observo aos interessados que se houve cessão de direitos hereditários e/ou venda de imóveis, os bens devem integrar o monte-mór e apenas podem ser finalmente dados aos compradores quando selados os direitos hereditários. Ademais, há possível interesse da Fazenda Pública Municipal sobre as cessões onerosas realizadas. No mais, verifico que os falecidos eram residentes em área abrangida pelo Foro Regional de Vila Mimosa. Redistribua-se o presente àquele Foro Regional, logo após a publicação desta decisão. Há de se lembrar, por oportuno, que não cabe à parte optar por distribuir a ação no Foro Regional de Vila Mimosa ou Central, pois a distribuição dos processos entre tais foros tem natureza absoluta, por ser o critério funcional e não meramente territorial, observando-se que, nos termos do Art.2º, II, "j", do Provimento Nº 565/97, a competência do Foro Regional independe do valor da causa nos "inventários, arrolamentos e arrecadações de bens, desde que as pessoas falecidas não tenham deixado testamento e a consequente divisão geodésica dos imóveis partilhados" (grifo nosso)., Int. - ADV: GILMÁRIA JOICE DA ROCHA SILVA D´AVILA (OAB 333948/SP), GUSTAVO MORELLI D'AVILA (OAB 388416/SP)