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0001750-52.2025.5.06.0201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO ATOrd 0001750-52.2025.5.06.0201 RECLAMANTE: MAYCON ROBERTO DE SOUZA FERREIRA RECLAMADO: NATURAL DA VACA ALIMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b73aea7 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico e dou fé que o v. acórdão proferido pela 2ª Turma do E. TRT da 6ª Região (ID 389d03b), que deu parcial provimento ao recurso para determinar os parâmetros de atualização monetária, transitou em julgado em 27/08/2026 (conforme certidão de ID 0e331bb), sem a interposição de novos recursos. Certifico, ainda, que a condenação imposta na sentença (ID 56f5b09) compreende obrigações de pagar e obrigações de fazer (retificação de CTPS, entrega de guias CD/SD e liberação de FGTS), sendo inexistente depósito recursal ou seguro garantia, ante a condição de Recuperação Judicial da reclamada. Vitória de Santo Antão/PE, 08 de setembro de 2026. RAYMUNDO LUIZ SANTANA BARBOZA JUNIOR Servidor / Secretaria da Vara DESPACHO Vistos, etc. 1. Diante do trânsito em julgado e do retorno dos autos, INICIADA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, proceda-se com o lançamento do fluxo adequado no PJe. 2. OBRIGAÇÕES DE FAZER: Diante do trânsito em julgado, proceda a Secretaria à expedição de alvará judicial em favor da parte autora para habilitação no programa do Seguro-Desemprego, em substituição às guias CD/SD, conforme determinado na sentença. Expeça-se, ainda, alvará para liberação do FGTS (na forma de guia/chave conectividade), observando-se que a reclamada foi condenada ao depósito integral das competências faltantes e da multa de 40% na conta vinculada, ficando a reclamada intimada para comprovar os recolhimentos no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão em indenização substitutiva. 3. Encaminhem-se os autos ao Núcleo 4.0 para elaboração dos cálculos de liquidação, observando-se os parâmetros de atualização monetária fixados no acórdão (ID 389d03b). 4. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para que, querendo, apresentem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo preclusivo de oito dias, a teor do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT. 5. Apresentadas impugnações, dê-se vistas ao adverso, em idêntico prazo. 6. Após, ao Núcleo 4.0 para informações, e, em seguida, venham os autos conclusos. 7. Decorrido o prazo sem impugnações, venham os autos conclusos para Decisão de Homologação. VITORIA DE SANTO ANTAO/PE, 08 de setembro de 2026. VANESSA ZACCHE DE SA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATURAL DA VACA ALIMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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