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0001749-38.2025.5.10.0013

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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001749-38.2025.5.10.0013 RECLAMANTE: KAMILA BATISTA DE SENA RECLAMADO: EKLOD HOLDING E EDUCACAO LTDA, INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA, ESCOLA AVIDUS SUDOESTE LTDA, INSTITUTO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA LTDA - ME, EKLOD FRANCHISOR LTDA, INSTITUTO DE EDUCAO BASICA DO DISTRITO FEDERAL - INEB-DF, HDF CONSULTORIA PEDAGOGICA E COMERCIAL LTDA, PED GRUPO EDUCACIONAL LTDA, PED GRUPO EDUCACIONAL ASA NORTE LTDA, HEMILAINE DIVINA FERREIRA, ESCOLA AVIDUS JB LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80a32fc proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO (Pje/JT) Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para recurso, tendo, portanto, transitado em julgado a sentença proferida nos presentes autos. Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor FABIO SOARES NASCIMENTO no dia 31/08/2026. DESPACHO Vistos. 1. Tendo em vista a Recomendação SECOR n.º 4/2021, bem como a RA 28/2025, faculta-se às partes a apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive de eventuais contribuições previdenciárias e imposto de renda incidentes bem como das custas processuais devidas (art. 879, § 1º-B, da CLT), no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de designação de perícia contábil sob as expensas da reclamada. Deverá ser utilizado para tal, preferencialmente, o sistema Pje-Calc Cidadão. Neste caso, a parte deverá juntar nos autos o cálculo em arquivo PDF e promover a inserção no Sistema PJe do arquivo do cálculo elaborado no PJE-Calc Cidadão, no formato ".pjc", observando-se as instruções constantes do manual do PJE acerca de como "Anexar Cálculos do PJe-Calc" na aba "Anexar documentos" (disponíveis no seguinte link: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Detalhes_do_processo_-_Aba_"Anexar_documentos"). Nos casos em que a conta for elaborada em outra plataforma, é necessário juntar aos autos os cálculos em formato PDF bem como anexar ao Sistema PJe o resumo da conta no formato “.pjc”, gerado pelo Sistema PJe-Calc, nos termos do item II, “a”, da Recomendação SECOR nº 04/2021. Tudo sob pena de refazimento/complementação ou desconsideração dos respectivos cálculos. Caso necessário à liquidação do julgado, a parte autora deverá apresentar, dentro do prazo, o seu extrato do FGTS, autorizada a expedição de ofício à CEF na sua inércia. Ficam as partes cientes de que o não cumprimento com exatidão da decisão transitada em julgado ou a juntada de documento não autorizada nesta fase processual poderá ensejar a aplicação de multa de até 20% do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta (art. 77, IV, § 2º, do CPC). No mesmo prazo o reclamante deverá dizer se tem interesse em promover a execução (artigo 878 da CLT), sendo que a apresentação dos cálculos será interpretada como resposta afirmativa. Publique-se. 2. Apresentados os cálculos, intime-se a parte contrária para, querendo, impugná-los de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (artigo 879, § 2º, da CLT), no prazo de 08 (oito) dias. INTIME-SE, ainda, a União (PGF) para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (artigo 879, § 3º, da CLT). Dispensada tal intimação quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na forma do art. 879, § 5º, da CLT c/c a Portaria PGF/AGU nº 47 de 07 de Julho de 2023 e do Acordo de Cooperação Técnica firmado com a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região - PRF1 (Registro TRT10 n.º 148/2020). 3. Oposta impugnação aos cálculos, voltem os autos conclusos. 4. Havendo concordância expressa ou decorrido o prazo para impugnação, voltem os autos conclusos para a respectiva homologação. BRASILIA/DF, 03 de setembro de 2026. VANESSA REIS BRISOLLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KAMILA BATISTA DE SENA

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