Publicações do processo

0001749-33.2026.8.04.4600

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAM · 2ª Vara da Comarca de Iranduba - Cível

    Para advogados/curador/defensor de SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/09/2026).

  2. Intimação

    TJAM · 2ª Vara da Comarca de Iranduba - Cível · Decisão

    Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar e determino a busca e apreensão do veículo marca YAMAHA modelo FZ25 250 FAZER CONNE, ano fabricação 2025, chassi 9C6RG5040S0045664, placa TSO2C98, cor CINZA e renavam nº 001460699499, entregando-o à parte autora ou a depositário por ela indicado. Expeça-se mandado de busca e apreensão, autorizada a requisição de força policial, caso indispensável ao cumprimento da diligência, bem como o ingresso forçado no local em que o bem comprovadamente se encontre, desde que observadas as cautelas legais. Executada a liminar, cite-se e intime-se a requerida para: no prazo de 5 (cinco) dias, contado da execução da medida, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pela credora na petição inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus, nos termos do art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei n.º 911/1969; apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contado da execução da liminar, conforme o art. 3º, § 3º, do mesmo diploma legal. Decorrido o prazo de cinco dias sem o pagamento integral, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio da credora fiduciária, na forma do art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei n.º 911/1969. Por ora, indefiro o pedido de segredo de justiça, pois a hipótese não se enquadra nas situações excepcionais previstas no art. 189 do CPC, sem prejuízo da preservação de dados pessoais cujo acesso deva ser restringido pela Secretaria. Cumpra-se com urgência.

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