Publicações do processo

0001749-32.2025.5.08.0130

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · 3ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0001749-32.2025.5.08.0130 RECLAMANTE: ROSANDRO ARAUJO DA SILVA RECLAMADO: SALOBO METAIS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 495e1a7 proferido nos autos. DESPACHO - PJE Vistos. Quanto ao requerimento da reclamada, Id 50ebc37, no que tange a esclarecimentos periciais e pedidos complementares, verifico que o expert, em sua petição de Id 9d8d516, esclareceu a contento as indagações da parte ré, sendo desnecessária a prestação de esclarecimentos e formulação de quesitos complementares para a análise do juízo. No ensejo, vejo que o laudo foi claro em apresentar suas conclusões. Cumpre ressaltar que o perito está qualificado, é profissional de confiança do Juízo e utilizou-se dos seus conhecimentos técnicos e dos documentos juntados aos autos para elaborar o laudo. É certo, ademais, que o Juiz não está adstrito às conclusões do laudo (art. 479 do CPC), podendo formar seu convencimento a partir de outros elementos constantes dos autos. Assim, após análise da manifestação acima mencionada (Id 50ebc37) , indefiro os pedidos de esclarecimentos periciais e seus pedidos complementares. Por fim, considerando-se a determinação da suspensão do feito, realizada em ata de audiência, e a juntada do respectivo laudo pelo perito, mantenho a designação da audiência para o dia 02/12/2026 11:00 horas, para provável encerramento da instrução processual, ficando dispensada a presença das partes e de seus procuradores, presumindo-se não haver mais provas a produzir. A audiência designada será realizada telepresencialmente, por meio do seguinte link do Zoom: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/87253458977?pwd=K00rOWgwMzR6WWpaZGhyWk83dmNZdz09 ; ID da reunião: 872 5345 8977; Senha de acesso: 3VT.pebas Reclamante e reclamada(s) cientes por meio da publicação do despacho. PARAUAPEBAS/PA, 04 de setembro de 2026. LUIZ CARLOS DE ARAUJO SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SALOBO METAIS S/A

  2. Intimação

    TRT8 · 3ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0001749-32.2025.5.08.0130 RECLAMANTE: ROSANDRO ARAUJO DA SILVA RECLAMADO: SALOBO METAIS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 495e1a7 proferido nos autos. DESPACHO - PJE Vistos. Quanto ao requerimento da reclamada, Id 50ebc37, no que tange a esclarecimentos periciais e pedidos complementares, verifico que o expert, em sua petição de Id 9d8d516, esclareceu a contento as indagações da parte ré, sendo desnecessária a prestação de esclarecimentos e formulação de quesitos complementares para a análise do juízo. No ensejo, vejo que o laudo foi claro em apresentar suas conclusões. Cumpre ressaltar que o perito está qualificado, é profissional de confiança do Juízo e utilizou-se dos seus conhecimentos técnicos e dos documentos juntados aos autos para elaborar o laudo. É certo, ademais, que o Juiz não está adstrito às conclusões do laudo (art. 479 do CPC), podendo formar seu convencimento a partir de outros elementos constantes dos autos. Assim, após análise da manifestação acima mencionada (Id 50ebc37) , indefiro os pedidos de esclarecimentos periciais e seus pedidos complementares. Por fim, considerando-se a determinação da suspensão do feito, realizada em ata de audiência, e a juntada do respectivo laudo pelo perito, mantenho a designação da audiência para o dia 02/12/2026 11:00 horas, para provável encerramento da instrução processual, ficando dispensada a presença das partes e de seus procuradores, presumindo-se não haver mais provas a produzir. A audiência designada será realizada telepresencialmente, por meio do seguinte link do Zoom: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/87253458977?pwd=K00rOWgwMzR6WWpaZGhyWk83dmNZdz09 ; ID da reunião: 872 5345 8977; Senha de acesso: 3VT.pebas Reclamante e reclamada(s) cientes por meio da publicação do despacho. PARAUAPEBAS/PA, 04 de setembro de 2026. LUIZ CARLOS DE ARAUJO SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSANDRO ARAUJO DA SILVA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.