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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Barretos - 1ª Vara Cível
Processo 0001748-58.2026.8.26.0066 (processo principal 1003623-80.2025.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Dillyanne de Vasconcelos Marques Magalhães - Ebazar.com.br LTDA - ME - Vistos. Dou por integralmente satisfeita a obrigação, julgando extinta a presente ação de Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas proposta por Dillyanne de Vasconcelos Marques Magalhães contra Ebazar.com.br LTDA - ME, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se, de imediato, o mandado de levantamento dos depósitos efetuados, nos termos do formulário apresentado. Certifique-se nos autos estarem integralmente pagas as taxas judiciárias, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Assim dispõe o art. 1.000 do Código de Processo Civil: "A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer. Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer." Diante disso, ante o que processado no presente caso, providencie a serventia a certificação imediata do trânsito em julgado. Oportunamente, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. P.I.C. Barretos, data supra. - ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JOSÉ EDUARDO MERCADO RIBEIRO LIMA (OAB 221051/SP)