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TRT6 · Desembargador Virgínio Henriques de Sá e Benevides · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: VIRGINIO HENRIQUES DE SA E BENEVIDES AR 0001747-84.2026.5.06.0000 AUTOR: DANIELA SIQUEIRA VALADARES RÉU: PRIME SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddc728b proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos observo que, embora o Sr. EDUARDO MANOEL DE BARROS figure como parte na ação principal (tombada sob o nº 0000368-62.2023.5.06.0017), não foi indicado para integrar o polo passivo deste feito. Ocorre que, consoante entendimento vazado na Súmula nº 406, item I, do c TST, "o litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe, uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto [...]". Assim, com amparo no artigo 321 do CPC, determino a intimação da parte autora, para, sanar o aludido vício, indicando, inclusive, seu endereço atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC. csa RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. VIRGINIO HENRIQUES DE SA E BENEVIDES Desembargador do Trabalho da 6ª Região Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA SIQUEIRA VALADARES
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