2026-09-16 · TJRJ
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que o imugnante alega excesso de execução. Aduz que o valor devido é de R$ 2.297,40 (dois mil, duzentos e noventa e sete reais e quarenta centavos) e não R$ 2.889,58 (dois mil oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e oito centavos) apresentado pelo exequente. O impugnado se manifestou à fl. 526 concordando com o valor apresentado na impugnação alegando que houve erro material em seus cálculos. É o relatório. Decido. Considerando a concordância do impugnado, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença para fixar como valor devido R$ 2.889,58 (dois mil oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), declarando ao excesso de de R$# 592,18. Deixo de condenar o impugando em honorários em razão do baixo valor declado em excesso. Considerando que não houve garantia do Juóizo, venha do depósito no prazo de 5 dias, sob pena de penhora.