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0001747-25.2024.5.17.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 8ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001747-25.2024.5.17.0008 RECLAMANTE: RODRIGO BARBOSA RODRIGUES RECLAMADO: CPX DISTRIBUIDORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9d520c proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Diante da inércia do executado, homologo os cálculos apresentados pela perita no #id:2f0384b e anexos, posto que adequados ao decisum transitado em julgado, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Arcará o executado com os honorários periciais complementares, ora fixados em R$ 150,00, os quais abarcam análise de questionamentos efetuados pelas partes, atualizações de cálculo, apuração de débito remanescente e rateio de valores para expedição de alvarás. Tendo em vista os termos da segunda parte do § 1º do artigo 899 da CLT, libere-se ao exequente o depósito recursal atualizado #id:b66ec31, no limite dos seus créditos. Intime-se o executado para realizar o pagamento do valor remanescente de R$ 1.973,93 ou a respectiva garantia do juízo, em quarenta e oito horas, sob pena de bloqueio on line. Decorrido tal prazo in albis, proceda-se à penhora de ativos financeiros de sua titularidade, por meio do sistema SISBAJUD. Garantida a execução, notifiquem-se as partes para fins do disposto no artigo 884 da CLT. Resultando a medida infrutífera ou de êxito parcial, expeça-se contra o devedor mandado de pesquisa patrimonial. Mantida a inadimplência, decorrido o prazo de quarenta e cinco dias da intimação para pagamento, inclua-se o nome dele no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, a teor do disposto no artigo 883-A da CLT. Desnecessária a intimação da União, a teor do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU N. 47/2023. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. LUIS EDUARDO COUTO DE CASADO LIMA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CPX DISTRIBUIDORA LTDA

  2. Intimação

    TRT17 · 8ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001747-25.2024.5.17.0008 RECLAMANTE: RODRIGO BARBOSA RODRIGUES RECLAMADO: CPX DISTRIBUIDORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9d520c proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Diante da inércia do executado, homologo os cálculos apresentados pela perita no #id:2f0384b e anexos, posto que adequados ao decisum transitado em julgado, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Arcará o executado com os honorários periciais complementares, ora fixados em R$ 150,00, os quais abarcam análise de questionamentos efetuados pelas partes, atualizações de cálculo, apuração de débito remanescente e rateio de valores para expedição de alvarás. Tendo em vista os termos da segunda parte do § 1º do artigo 899 da CLT, libere-se ao exequente o depósito recursal atualizado #id:b66ec31, no limite dos seus créditos. Intime-se o executado para realizar o pagamento do valor remanescente de R$ 1.973,93 ou a respectiva garantia do juízo, em quarenta e oito horas, sob pena de bloqueio on line. Decorrido tal prazo in albis, proceda-se à penhora de ativos financeiros de sua titularidade, por meio do sistema SISBAJUD. Garantida a execução, notifiquem-se as partes para fins do disposto no artigo 884 da CLT. Resultando a medida infrutífera ou de êxito parcial, expeça-se contra o devedor mandado de pesquisa patrimonial. Mantida a inadimplência, decorrido o prazo de quarenta e cinco dias da intimação para pagamento, inclua-se o nome dele no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, a teor do disposto no artigo 883-A da CLT. Desnecessária a intimação da União, a teor do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU N. 47/2023. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. LUIS EDUARDO COUTO DE CASADO LIMA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO BARBOSA RODRIGUES

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