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TJAM · Vara Única da Comarca de Careiro Castanho - JE Cível · SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
Ante o exposto, e em atenção a tudo o mais que dos autos consta, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com esteio no artigo 330, inciso III, do Código de Processo Civil, e consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do mesmo diploma processual legal, dada a flagrante ausência de interesse processual da parte autora. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de estilo no sistema processual de controle.
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