Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Edital
TRT2 · 46ª Vara do Trabalho de São Paulo
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001745-41.2013.5.02.0046 RECLAMANTE: CLEBER DA SILVA SANTOS RECLAMADO: MAFERG BRASIL METALURGIA E PRODUTOS DE HIGIENE E BELEZA LTDA - ME E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO Destinatário: MAFERG BRASIL METALURGIA E PRODUTOS DE HIGIENE E BELEZA LTDA - ME O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que o(a) reclamado(a) MAFERG BRASIL METALURGIA E PRODUTOS DE HIGIENE E BELEZA LTDA - ME, por encontrar-se em local incerto e não sabido, fica INTIMADO(A) para contraminutar o Agravo de Petição. Para ter acesso aos documentos do processo em epígrafe, deverá a parte comparecer à Unidade Judiciária para receber orientações. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. PATRICIA HELENA COSTA KANAWATI DE FRANCA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MAFERG BRASIL METALURGIA E PRODUTOS DE HIGIENE E BELEZA LTDA - ME
TRT2 · 46ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001745-41.2013.5.02.0046 RECLAMANTE: CLEBER DA SILVA SANTOS RECLAMADO: MAFERG BRASIL METALURGIA E PRODUTOS DE HIGIENE E BELEZA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae12a81 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. PAULO RICARDO LAMBERT SAO PAULO, data abaixo. DECISÃO Vistos. Considerando que o agravo de petição interposto pelo reclamante em face de decisão interlocutória de caráter terminativo é tempestivo e encontra-se devidamente subscrito por advogado regularmente constituído, processe-se nos próprios autos. Intime-se a parte contrária para apresentar suas contrarrazões. Decorrido o prazo legal , remetam-se os autos ao E. TRT. s ao E. TRT. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. ROGERIA DO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEBER DA SILVA SANTOS