Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · Vara Cível de Morretes · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Fórum da Comarca - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Celular: (41) 99657-1396 - E-mail: morretesvaracivel@gmail.com Autos nº. 0001743-97.2019.8.16.0118 Processo: 0001743-97.2019.8.16.0118 Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$40.000,00 Polo Ativo(s): ELOI FUMANERI (CPF/CNPJ: 056.534.019-00) Rua América do Norte, 116 - Portal das Américas - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 ZENILDA DE CAMPOS FUMANERI (CPF/CNPJ: 031.265.749-80) Rua América do Norte, 116 - Portal das Américas - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 Polo Passivo(s): VARA CÍVEL DE MORRETES (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Visconde do Rio Branco, 197 - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 Vistos, etc. Trata-se de requerimento de tutela provisória de urgência apresentado por ELOI FUMANERI e ZENILDA DE CAMPOS FUMANERI, no qual alegam a existência de 3 depósitos efetuados em 01/2026, que superam atualmente R$ 302.000,00. Pretendem que o numerário seja preservado até o esclarecimento a respeito da titularidade, ou seja, se dos Requerentes ou da Massa Falida. DECIDO. Considerando os argumentos apresentados, notadamente a circulação de valores entre contas bancárias diversas, entende-se conveniente que qualquer destinação do numerário seja precedida dos esclarecimentos solicitados pelos Requerentes. Assim, é de ser deferido o requerimento, para o fim de acolher todos os requerimentos que constam no mov. 42.1, com a preservação do numerário, ficando vedada qualquer movimentação até decisão final nestes autos. Deve a secretaria intimar a CEF para que preste as informações solicitadas nos itens 2 a 6 do tópico “XXI – DOS PEDIDOS”. Prestados todos os esclarecimentos e juntados os documentos, intimem-se os Requerentes para que se manifestem. Intime-se. Morretes, 27 de agosto de 2026. Fernando Andriolli Pereira Magistrado
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.