Publicações do processo

0001743-97.2019.8.16.0118

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Morretes · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Fórum da Comarca - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Celular: (41) 99657-1396 - E-mail: morretesvaracivel@gmail.com Autos nº. 0001743-97.2019.8.16.0118 Processo: 0001743-97.2019.8.16.0118 Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$40.000,00 Polo Ativo(s): ELOI FUMANERI (CPF/CNPJ: 056.534.019-00) Rua América do Norte, 116 - Portal das Américas - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 ZENILDA DE CAMPOS FUMANERI (CPF/CNPJ: 031.265.749-80) Rua América do Norte, 116 - Portal das Américas - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 Polo Passivo(s): VARA CÍVEL DE MORRETES (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Visconde do Rio Branco, 197 - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 Vistos, etc. Trata-se de requerimento de tutela provisória de urgência apresentado por ELOI FUMANERI e ZENILDA DE CAMPOS FUMANERI, no qual alegam a existência de 3 depósitos efetuados em 01/2026, que superam atualmente R$ 302.000,00. Pretendem que o numerário seja preservado até o esclarecimento a respeito da titularidade, ou seja, se dos Requerentes ou da Massa Falida. DECIDO. Considerando os argumentos apresentados, notadamente a circulação de valores entre contas bancárias diversas, entende-se conveniente que qualquer destinação do numerário seja precedida dos esclarecimentos solicitados pelos Requerentes. Assim, é de ser deferido o requerimento, para o fim de acolher todos os requerimentos que constam no mov. 42.1, com a preservação do numerário, ficando vedada qualquer movimentação até decisão final nestes autos. Deve a secretaria intimar a CEF para que preste as informações solicitadas nos itens 2 a 6 do tópico “XXI – DOS PEDIDOS”. Prestados todos os esclarecimentos e juntados os documentos, intimem-se os Requerentes para que se manifestem. Intime-se. Morretes, 27 de agosto de 2026. Fernando Andriolli Pereira Magistrado

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.