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0001743-60.2025.5.06.0201

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Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO ATOrd 0001743-60.2025.5.06.0201 RECLAMANTE: HEVANDI GONCALVES SANTOS XAVIER RECLAMADO: CRISTALCOPO DESCARTAVEIS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46bb6c1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Em que pese o encerramento da instrução processual ocorrido em 26 de agosto de 2026, verifica-se que o reclamante realizou a juntada de novos documentos previdenciários em 31 de agosto de 2026 (ID. d68a889), consistentes no extrato atualizado do CNIS (ID. eb76769) e na Comunicação de Decisão do INSS (ID. b53ead1), este último documento emitido na própria data da juntada, em 31/08/2026, configurando documento novo sobre fato superveniente, nos termos do artigo 435 c/c artigo 493, ambos do CPC. Assim, a fim de salvaguardar os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da vedação à decisão surpresa, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e determino a intimação da Reclamada para que, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, manifeste-se exclusivamente sobre os referidos documentos de ID. eb76769 e ID. b53ead1. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para julgamento. VITORIA DE SANTO ANTAO/PE, 03 de setembro de 2026. VANESSA ZACCHE DE SA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HEVANDI GONCALVES SANTOS XAVIER

  2. Intimação

    TRT6 · Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO ATOrd 0001743-60.2025.5.06.0201 RECLAMANTE: HEVANDI GONCALVES SANTOS XAVIER RECLAMADO: CRISTALCOPO DESCARTAVEIS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46bb6c1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Em que pese o encerramento da instrução processual ocorrido em 26 de agosto de 2026, verifica-se que o reclamante realizou a juntada de novos documentos previdenciários em 31 de agosto de 2026 (ID. d68a889), consistentes no extrato atualizado do CNIS (ID. eb76769) e na Comunicação de Decisão do INSS (ID. b53ead1), este último documento emitido na própria data da juntada, em 31/08/2026, configurando documento novo sobre fato superveniente, nos termos do artigo 435 c/c artigo 493, ambos do CPC. Assim, a fim de salvaguardar os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da vedação à decisão surpresa, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e determino a intimação da Reclamada para que, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, manifeste-se exclusivamente sobre os referidos documentos de ID. eb76769 e ID. b53ead1. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para julgamento. VITORIA DE SANTO ANTAO/PE, 03 de setembro de 2026. VANESSA ZACCHE DE SA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTALCOPO DESCARTAVEIS S/A

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