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0001743-25.2023.5.07.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · Precatórios · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC PRECATÓRIOS Relatora: GLAUCIA MARIA GADELHA MONTEIRO Precat 0001743-25.2023.5.07.0000 REQUERENTE: RONALDO PEREIRA DE ANDRADE REQUERIDO: MUNICIPIO DE AMONTADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fd48de proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o município está efetuando depósitos mensais para a quitação da dívida de precatórios, nos termos da Emenda Constitucional n. 136/2025. Certifico, ademais, que, considerando os depósitos acima, já se encontra à disposição da Presidência deste Tribunal numerário suficiente para a quitação do presente precatório. Certifico, ainda, que os dados bancários foram indicados no processo judicial, Id 5098099. Certifico, por fim, que o presente precatório se encontra no momento de seu pagamento, respeitada a ordem cronológica. Nesta data, faço conclusos os presentes autos a Exma. Sra. Juíza Auxiliar de Precatórios. Fortaleza, 05 de setembro de 2026 HENRIQUE JORGE BRUNO COSTA Diretor da Coordenadoria de Precatórios, Requisitórios e Cálculos Judiciais DESPACHO Vistos, etc. Considerando que o município está efetuando os depósitos mensais, nos termos da Emenda Constitucional n. 136/2025, deixo de apreciar a petição Id 22235ee ante a perda do objeto. No mais, em face do certificado e considerando que o presente precatório está no momento da sua quitação, respeitada a ordem cronológica, determino a liberação do crédito em favor da parte beneficiária. Ao Setor de Processamento e Elaboração de Cálculos Judiciais para atualizar os cálculos, observando o artigo 97 § 16 do ADCT alterado pela Emenda Constitucional n. 136/2025 e a incidência do imposto de renda. Após, notifiquem-se as partes para manifestação acerca dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias corridos. Não havendo impugnação, expeça-se alvará para depósito na conta indicada, Id 5098099. Para o recolhimento do imposto de renda, o município deverá, no prazo de 5(cinco) dias, juntar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e indicar o código correspondente. Decorrido o prazo sem a juntada do DAM, e para não prejudicar o contribuinte, recolha-se o imposto de renda por meio de DARF. Intimem-se as partes do presente despacho e dos cálculos. FORTALEZA/CE, 05 de setembro de 2026. GLAUCIA MARIA GADELHA MONTEIRO Juíza do Trabalho Convocada Intimado(s) / Citado(s) - R.P.D.A.

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