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TJSP · Foro de Tupã - 2ª Vara Cível
Processo 0001743-06.2025.8.26.0637 (processo principal 1004081-67.2024.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.C.R. - V.C.R.O. - Considerando que a Decisão proferida às fls. 80/84 não foi impugnada por recurso (certidão de fl. 89), defiro o requerimento de fl. 93 formulado pelo Exequente para autorizar o levantamento do valor bloqueado eletronicamente pelo SISBAJUD, transferido para conta judicial (fls. 61/65). Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Exequente, observados o valor e as informações bancárias indicados à fl. 94. Após o efetivo levantamento, apresente o exequente planilha com o valor atualizado do débito, já descontada a quantia cujo levantamento ora foi autorizado, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), KAIO AUGUSTO MANGERONA (OAB 374891/SP)
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