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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001742-81.2025.8.26.0229/SP EXEQUENTE: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS JARDIM NOVO CAMBUI LTDA. ADVOGADO(A): ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB SP156894) ADVOGADO(A): FABIO MAIA GARRIDO TEBET (OAB SP320661) ADVOGADO(A): JÚLIA ALVES MARCELLO (OAB SP470488) ADVOGADO(A): AMANDA COVEZZI REDIGOLO (OAB SP518571) ADVOGADO(A): SAMIRA MARQUES DANELON (OAB SP298629) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do processado, defiro a expedição de MLE em favor do solicitante, conforme formulário de fl. 63.2. Informe o exequente se o valor levantado cumpre a integralidade da obrigação. Em caso positivo, tornem os autos conclusos para extinção da execução. Sendo caso de adimplemento parcial, requeira o exequente o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando planilha atualizada do débito, sob pena do silêncio ser interpretado como concordância da satisfação da obrigação. Intime-se.
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