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TJPA · 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0001742-74.2006.8.14.0005 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA EXECUTADOS: WANDERLEI POLLA e CLAUDINEI POLLA DESPACHO R. H. 1- Diante do certificado retro, determino a intimação da parte exequente para indicar se ainda tem interesse no prosseguimento do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. 2- Após o escoamento do prazo, retornem os autos conclusos. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) ALINE CYSNEIRO LANDIM BARBOSA DE MELO Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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