Publicações do processo

0001742-59.2023.5.07.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Iguatu · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU ATOrd 0001742-59.2023.5.07.0026 RECLAMANTE: FRANCISCA FRANCILENE DE LIMA SOUSA RECLAMADO: MUNICIPIO DE VARZEA ALEGRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 429097f proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que transcorreu, em 08/09/2026, o prazo concedido ao executado sem que houvesse impugnação ou comprovação do depósito dos valores constantes das RPV(s) expedidas referentes aos honorários periciais, honorários advocatícios sucumbenciais e à contribuição previdenciária patronal. Certifico, ainda, que o Ofício Precatório referente ao crédito principal foi regularmente encaminhado ao Tribunal para processamento, tendo sido autuado, via sistema GPrec, perante a Coordenadoria de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor do TRT da 7ª Região, sob o nº RP 05987/2026, recebendo o número de processo no PJe de 2º Grau: Precatório 0002969-60.2026.5.07.0000. Nesta data, 09 de setembro de 2026, eu, MATILDE LOPES ALVES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Diante dos termos da certidão supra, atualizem-se os cálculos no PJe. Após, proceda-se ao bloqueio, via SISBAJUD, dos valores objeto das RPV(s) expedidas. Efetivado o bloqueio, expeça-se ALVARÁ eletrônico de transferência em favor do(a) beneficiário(a), relativamente aos honorários advocatícios sucumbenciais e/ou honorários periciais, intimando-o(a) para ciência. Quanto à contribuição previdenciária patronal, promova-se o respectivo recolhimento também mediante alvará judicial. Registre-se o pagamento da(s) RPV(s) nos sistemas PJe e GPrec. Cumpridas as determinações acima, e considerando que o crédito principal permanece submetido ao regime de precatório, remetam-se os autos à tarefa de SOBRESTAMENTO, onde deverão permanecer até a comunicação do adimplemento do precatório, por analogia ao art. 114 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Comunicado pelo TRT da 7ª Região o pagamento do precatório, retornem os autos conclusos para apreciação da extinção da execução. Ciência às partes. A publicação desta decisão, ou de seu ID no DEJT, servirá como meio de notificação. IGUATU/CE, 09 de setembro de 2026. NEY FRAGA FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA FRANCILENE DE LIMA SOUSA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.