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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0001742-34.2022.8.26.0020 (apensado ao processo 0709135-18.2012.8.26.0020) (processo principal 0709135-18.2012.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.J.D. - 1. Fls. 642: DEFIRO o pedido. Determino à z. serventia que solicite, com presteza, o dossiê previdenciário do executado por meio do sistema PrevJud. 2. Obtidas as informações, abra-se prontamente vista à Defensoria Pública para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Fls. 645/648: Ciente do v. despacho que deferiu a liminar pleiteada no habeas corpus, para afastar o decreto de prisão do executado até o julgamento definitivo do "writ". As informações requisitadas foram prestadas nesta data, consoante ofício que seguirá em apartado. 4. Dispensável a adoção de providência adicional para cumprimento da liminar, tendo em vista que, em observância à decisão de fls. 621/624, já havia sido expedido o competente contramandado de prisão às fls. 629/631, com os correspondentes registros e comunicações documentados às fls. 639/641. 5. Com a juntada da manifestação ou transcorrido o prazo assinalado, faça-se nova conclusão, com brevidade. 6. Destaque-se, por fim, a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária somente deverão ser utilizadas em casos excepcionais. 7. Dê-se ciência à DPE e ao M. P. Int. - ADV: LUCILA APARECIDA GOMES (OAB 396287/SP), MARCELO HERNANDEZ JUNIOR (OAB 414434/SP)
TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0001742-34.2022.8.26.0020 (apensado ao processo 0709135-18.2012.8.26.0020) (processo principal 0709135-18.2012.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.J.D. - Nesta data, prestei as informações requisitadas, conforme ofício abaixo. Outrossim, proferi decisão apartada deferindo o pedido de consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS do executado, mediante utilização do sistema Prevjud, especialmente para obtenção de seu histórico de vínculos e remunerações, a fim de viabilizar a adequada atualização do débito alimentar. Encaminhem-se as informações ao Egrégio Tribunal de Justiça, com a máxima urgência. Int. - ADV: LUCILA APARECIDA GOMES (OAB 396287/SP), MARCELO HERNANDEZ JUNIOR (OAB 414434/SP)
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