Publicações do processo

0001742-28.2024.8.16.0154

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Vara Criminal de Santo Antônio do Sudoeste · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE VARA CRIMINAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 585 - prolongamento - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: (46) 3905-6570 - E-mail: sas-ju-ecijf@tjpr.jus.br Autos nº. 0001742-28.2024.8.16.0154 Processo: 0001742-28.2024.8.16.0154 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 12/07/2024 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): ROBSON BUENO ANDRÉ Verifica-se que foi concedido ao acusado o prazo de 90 (noventa) dias para comprovar o início do procedimento de regularização da arma de fogo apreendida perante o órgão competente, com expressa advertência de que a inércia implicaria o perdimento do bem. Transcorrido o prazo, a defesa informou que o acusado não providenciou a documentação necessária nem deu início ao procedimento administrativo, limitando-se a requerer autorização para que terceiro promovesse a regularização. Entretanto, não há elementos que justifiquem a prorrogação do prazo anteriormente concedido ou o deferimento do pedido formulado pela defesa. A providência determinada dependia de iniciativa do próprio interessado, que permaneceu inerte. Diante disso, ACOLHO o requerimento ministerial e DECRETO o perdimento da arma de fogo e das munições apreendidas em favor da União, determinando sua destinação na forma do art. 25 da Lei n.º 10.826/2003 e do art. 993 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Expeçam-se os ofícios e adotem-se as providências necessárias ao cumprimento desta decisão. Intimem-se. Diligências necessárias. Santo Antônio do Sudoeste, datado e assinado digitalmente. Alexandra Aparecida de Souza Dalla Barba Juíza de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.