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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Caraguatatuba - 2ª Vara Cível
Processo 0001741-47.2007.8.26.0126 (126.01.2007.001741) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Ofélia Kazuko Hayashi - Belomar Incorporadora e Imobiliária Ltda - Personal Prime Construtora & Incorporadora Ltda - Vistos. Às fls. 868/860 a parte executada requereu o cancelamento das averbações constantes na matrícula do imóvel n. 53.136 (AV. 7 e AV.12) Decisão de fls. 893/894 deferiu a expedição de mandado para cancelamento da penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula n. 53.136 do CRI de Caraguatatuba (AV.7/53.136). Há erro material na decisão de fls. 893/894 que deve ser corrigido. Assim onde se lê: Defiro a expedição de mandado para cancelamento da penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula n. 53.136 do CRI de Caraguatatuba (AV.7/53.136). Deve constar: Defiro a expedição de mandado para cancelamento do arresto e penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula n. 53.136 do CRI de Caraguatatuba (AV.7/53.136 e AV.12/53.136). Após, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: WAGNER RODRIGUES (OAB 102012/SP), MELVIN BRASIL MAROTA (OAB 267508/SP), PATRICIA DE OLIVEIRA PINTO ARRIEL (OAB 297380/SP), MAIZA APARECIDA GASPAR (OAB 113463/SP), CRISTIANE FREIRE DA SILVA (OAB 125327/SP), RANGEL PERRUCCI FIORIN (OAB 196906/SP), ARLEI RODRIGUES (OAB 108453/SP), CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP)
Processo 0001741-47.2007.8.26.0126 (126.01.2007.001741) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Ofélia Kazuko Hayashi - Belomar Incorporadora e Imobiliária Ltda - Personal Prime Construtora & Incorporadora Ltda - Fls. 898: Mandado de Averbação expedido. Cabe a parte autora, independente da benesse da justiça gratuita atribuída nos presentes autos (ofício CRI nº 47/2026, à luz dos arts. 217 e 221, IV, da Lei 6.015/1973), providenciar o protocolo na unidade registrária competente, no prazo de 15 (quinze) dias, cabendo ao serviço registral a análise de eventual isenção ou gratuidade dos emolumentos legalmente prevista, observadas as disposições do art. 98, § 1º, IX, do CPC e art. 68 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: PATRICIA DE OLIVEIRA PINTO ARRIEL (OAB 297380/SP), WAGNER RODRIGUES (OAB 102012/SP), MELVIN BRASIL MAROTA (OAB 267508/SP), RANGEL PERRUCCI FIORIN (OAB 196906/SP), CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP), CRISTIANE FREIRE DA SILVA (OAB 125327/SP), MAIZA APARECIDA GASPAR (OAB 113463/SP), ARLEI RODRIGUES (OAB 108453/SP)