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0001741-03.2025.5.17.0131

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Tribunal
TRT17
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATSum 0001741-03.2025.5.17.0131 RECLAMANTE: MAYCON ANTONIO DEOLINDO MELO DA SILVA RECLAMADO: TONNY HAMBURGUERIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc599e9 proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos, etc. Tratando-se de sentença líquida ao PERITO para atualização/verificação dos valores, inclusive, das parcelas previdenciárias-fiscais e demais encargos, se houver. Observando-se as alterações do julgado, conforme v. acórdão da instância superior. Após, com arrimo nos princípios da celeridade e efetividade do processo do trabalho, determina-se a intimação do(s) executado(s) para pagamento da execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, na pessoa do advogado/via postal, ficando dispensada a citação do(s) reclamado(s) por oficial de justiça. Não sendo efetuado o pagamento no prazo acima, penhorem-se as contas e aplicações financeiras do(s) executado(s), através do SISBAJUD, observando-se o limite da execução. Inclua-se no BNDT. Proceda-se à pesquisa RENAJUD. Se infrutífera a diligência, expeça-se mandado judicial de pesquisa patrimonial, restrição, penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à garantia da execução em face do(s) executado(s). Atente-se a Secretaria que a ordem deverá ser cumprida por Oficial de Justiça desta jurisdição. Garantida a execução, intimem-se os executados para os fins do artigo 884 da CLT. citv01- CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 08 de setembro de 2026. GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAYCON ANTONIO DEOLINDO MELO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT17 · 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATSum 0001741-03.2025.5.17.0131 RECLAMANTE: MAYCON ANTONIO DEOLINDO MELO DA SILVA RECLAMADO: TONNY HAMBURGUERIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc599e9 proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos, etc. Tratando-se de sentença líquida ao PERITO para atualização/verificação dos valores, inclusive, das parcelas previdenciárias-fiscais e demais encargos, se houver. Observando-se as alterações do julgado, conforme v. acórdão da instância superior. Após, com arrimo nos princípios da celeridade e efetividade do processo do trabalho, determina-se a intimação do(s) executado(s) para pagamento da execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, na pessoa do advogado/via postal, ficando dispensada a citação do(s) reclamado(s) por oficial de justiça. Não sendo efetuado o pagamento no prazo acima, penhorem-se as contas e aplicações financeiras do(s) executado(s), através do SISBAJUD, observando-se o limite da execução. Inclua-se no BNDT. Proceda-se à pesquisa RENAJUD. Se infrutífera a diligência, expeça-se mandado judicial de pesquisa patrimonial, restrição, penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à garantia da execução em face do(s) executado(s). Atente-se a Secretaria que a ordem deverá ser cumprida por Oficial de Justiça desta jurisdição. Garantida a execução, intimem-se os executados para os fins do artigo 884 da CLT. citv01- CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 08 de setembro de 2026. GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TONNY HAMBURGUERIA LTDA

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