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TJRJ · Comarca de Iguaba Grande- Cartório da Vara Única · Despacho
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por CONDOMÍNIO VIVENDAS DE IGUABA em face do ESPÓLIO DE NORMA DIAS GOMES. O exequente, em manifestação de index 195, reiterou o pedido de expedição de mandados de citação e intimação de SONIA REGINA GOMES SOARES, representante do espólio, nos endereços obtidos a partir das diligências realizadas nos autos, informando, ainda, estar ciente das respostas aos ofícios expedidos para localização da executada e requerendo o regular prosseguimento da execução. É o breve relatório. Verifica-se que foram realizadas diversas diligências destinadas à localização da representante do espólio, inclusive mediante consultas aos sistemas disponíveis e expedição de ofícios, tendo sido localizado endereço vinculado à Sra. Sonia Regina Gomes Soares junto ao INSS, além de outro endereço obtido em pesquisa realizada nos autos. Considerando que a executada ainda não foi pessoalmente localizada e que o exequente já recolheu as custas necessárias à realização das diligências, mostra-se adequado, antes de eventual citação por edital, proceder à tentativa de citação pessoal nos endereços indicados. Ressalte-se que a citação por edital constitui medida excepcional, somente cabível após demonstrado o esgotamento das diligências razoavelmente disponíveis para localização da parte, nos termos dos arts. 256 e 257 do CPC. Assim, DEFIRO o requerimento de index 195. Expeçam-se mandados de citação e intimação de SONIA REGINA GOMES SOARES, na qualidade de representante do ESPÓLIO DE NORMA DIAS GOMES, para os seguintes endereços: a) Rua Edgar Werneck, nº 368, apto. 303, Freguesia/Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.763-197; b) Rua Vinte e Oito de Setembro, nº 177, apto. 102, Vila Isabel, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.551-030; c) Avenida União, s/nº, Centro, Mesquita/RJ, CEP 26.554-000; d) Rua Senador Mourão Vieira, nº 102, apto. 204, Ramos, Rio de Janeiro/RJ, CEP 02.106-045. A diligência deverá ser realizada preferencialmente por via postal, conforme requerido, observadas as formalidades legais. Caso todas as diligências resultem negativas, certifique-se circunstanciadamente nos autos, fazendo-se nova conclusão para apreciação do pedido de citação por edital. Anote-se a juntada da planilha de débito apresentada pelo exequente, sem prejuízo de sua posterior atualização até a data do efetivo pagamento. Após, aguarde-se o resultado das diligências. Intimem-se.
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