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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Atibaia · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0001740-09.2024.8.26.0048/SP EXEQUENTE: BELA SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA ADVOGADO(A): MARCEL ALEXANDRE PEDROSO TANOS (OAB SP158665) ADVOGADO(A): FLAVIO MARQUES RIBEIRO (OAB SP235396) ADVOGADO(A): FERNANDO AUGUSTO ZITO (OAB SP237083) EXECUTADO: AGORA HOTEIS LTDA ADVOGADO(A): FLÁVIO JOSÉ RAMOS (OAB SP107786) ADVOGADO(A): RICARDO CANTON (OAB SP283811) ADVOGADO(A): FLÁVIA TAFURI (OAB SP352750) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da manifestação juntada no evento 176, PET1, intime-se o senhor perito para que designe nova data para a vistoria, com antecedência razoável. Após, intime-se as partes da data designada, franqueando-se o acompanhamento. Apresentado o laudo complementar, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Fica reservada para momento oportuno a análise acerca da impugnação ao laudo pericial, caso as dúvidas apontadas não sejam satisfatoriamente esclarecidas pela complementação ora determinada. Int.
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