Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mairiporã · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001739-27.2024.8.26.0338/SPEXECUTADO: VINICIUS ALVES DA SILVA ADVOGADO(A): WESLLEY FELIX GONÇALVES (OAB SP534753) ADVOGADO(A): CRISTIANE APARECIDA DE ARAUJO LIMA (OAB SP278719) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte executada requer o reconhecimento da impenhorabilidade dos valores bloqueados via SISBAJUD, alegando que os montantes constritos se encontram depositados em contas protegidas por lei. Para adequada análise do pedido, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os extratos bancários completos das contas bloqueadas, abrangendo o período dos 03 (três) meses imediatamente anteriores à constrição judicial. Sem prejuízo, remetam-se os autos à Sra. Diretora de Serviço para que providencie a juntada aos autos do extrato detalhado da ordem de bloqueio obtido por meio do SISBAJUD, inclusive com a discriminação das instituições financeiras, tipos de contas atingidas e valores eventualmente constritos. Após, voltem conclusos. Int.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.