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TJSP · Foro de Poá - 2ª Vara Criminal
Processo 0001738-87.2026.8.26.0462 (processo principal 1000230-89.2026.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Vaga em creche - D.R.F.S. - Vistos. Preenchidos os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública. Intime-se a Fazenda Pública executada, via portal eletrônico, para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão e de presunção de concordância tácita com os cálculos apresentados pela parte exequente. Eventual impugnação deverá vir instruída com memória de cálculo discriminada, com indicação precisa do marco inicial e final da correção monetária, dos índices aplicados, do enquadramento da natureza do crédito e das razões de eventual divergência em relação aos valores apresentados pela parte exequente, sob pena de rejeição liminar, nos termos do artigo 535, § 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos para deliberação. Int. - ADV: DEBORA REGINA FERREIRA DA SILVA (OAB 332587/SP)
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