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TJSP · Bauru/DEECRIM UR3 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 3ª RAJ
Processo 0001738-81.2019.8.26.0026 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Rosenildo Soares da Silva - Vistos. Verifica-se dos autos que foi proferida decisão reconhecendo a prática de falta disciplinar grave (fls. 362). Contudo, após reanálise do feito, observa-se que a sindicância administrativa somente foi juntada posteriormente à decisão, de modo que o reconhecimento da falta grave e seus consectários foram apreciados sem a integral instrução do incidente disciplinar. Além disso, embora tenha sido oportunizada a manifestação do Ministério Público, não houve manifestação da defesa após a juntada da sindicância. Assim, reconsidero a decisão de fls. 362 e para evitar prejuízos ao apenado, abra-se nova vista à Defensa. Após, abra-se nova vista ao MP acerca dos pedidos feitos pela defesa (fls. 421/4). Int. - ADV: LUIZ CARLOS FERRAZ DOMINGUES (OAB 452824/SP)
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