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0001738-81.2008.4.03.6124

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Tribunal
STJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    STJ · AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEGUNDA TURMA · EMENTA / ACORDÃO

    AREsp 3170551/SP (2026/0036417-9) RELATOR:MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS AGRAVANTE:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AGRAVADO:CESP COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO ADVOGADOS:ADRIANA ASTUTO PEREIRA - RJ080696 PEDRO ACIOLI WERNER - RJ166030 PATRICIA MENDANHA DIAS - MG158434 LUCIANA MARIA GIL FERREIRA - SP268496 AGRAVADO:RIO PARANÁ ENERGIA S/A ADVOGADOS:ALEXANDRE ABBY - RJ134676 LAURA FANUCCHI - SP374979 FREDERICO CARVALHO RABELO - SP453574 AGRAVADO:SIDERVAL EMÍDIO DA SILVA ADVOGADO:ACÁCIO MARTINS LOPES - SP147755 AGRAVADO:MUNICÍPIO DE SANTA ALBERTINA ADVOGADO:SILMARA PORTO PENARIOL - SP190786 AGRAVADO:UNIÃO AGRAVADO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos. Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

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