2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001738-25.2019.8.26.0368/SP EXEQUENTE: MIRAXCHAR COMERCIO DE CONFECCOES LTDA. ADVOGADO(A): ANA PAULA RODRIGUES (OAB SP280507) DESPACHO/DECISÃO Evento 201 (evento 201, PET1): INDEFIRO o pedido. Verifica-se que os presentes autos tramitam desde o ano de 2019 e, até o momento, não foram localizados bens passíveis de penhora suficientes à satisfação integral do débito. A dilação pretendida, sem a indicação de medida concreta e útil à efetiva localização de patrimônio, mostra-se incompatível com os princípios da celeridade, simplicidade e economia processual que regem o procedimento dos Juizados Especiais. Assim, concedo à parte exequente o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para indicar bens passíveis de penhora ou requerer diligência útil e pertinente à localização de patrimônio dos executados. Advirta-se que a reiteração de diligências já realizadas, bem como a formulação de pedidos incompatíveis com o rito dos Juizados Especiais, poderá ensejar a extinção da execução por ausência de bens penhoráveis, nos termos da legislação aplicável. Diante disso, suspenda-se o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, promovendo-se o lançamento da respectiva movimentação no sistema e a inserção dos autos nos localizadores/filas “Aguarda Manifestação da Parte” e “Suspensos”. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Monte Alto, 15/09/2026.