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0001737-91.2015.5.09.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 16ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001737-91.2015.5.09.0016 AUTOR: IVAN TIMOTEO SOBRAL JUNIOR RÉU: M A DOS SANTOS CONSTRUCAO CIVIL E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19c99ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO DECIDO: conheço e JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica da executada, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo. Ainda, JULGO IMPROCEDENTE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – GRUPO ECONÔMICO. Excluam-se ELAINE APARECIDA STEINBACH DOS SANTOS, MAIANY STEINBACH DOS SANTOS, GUSTAVO STEINBACH DOS SANTOS, MGM DECK'S LTDA e DECK PISOS - COMERCIO E LIXAMENTO DE PISOS LTDA do polo passivo. Incluam-se no polo passivo DECK EMPREITEIRA LTDA e MGM VIDROS E ESPELHOS LTDA., cientes, desde já, que, transcorrido o prazo recursal, encontrar-se-ão citados para pagamento do débito, na forma do disposto no art. 880 da CLT. Intimem-se. Nada mais. MATEUS CARLESSO DIOGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IVAN TIMOTEO SOBRAL JUNIOR

  2. Intimação

    TRT9 · 16ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001737-91.2015.5.09.0016 AUTOR: IVAN TIMOTEO SOBRAL JUNIOR RÉU: M A DOS SANTOS CONSTRUCAO CIVIL E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19c99ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO DECIDO: conheço e JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica da executada, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo. Ainda, JULGO IMPROCEDENTE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – GRUPO ECONÔMICO. Excluam-se ELAINE APARECIDA STEINBACH DOS SANTOS, MAIANY STEINBACH DOS SANTOS, GUSTAVO STEINBACH DOS SANTOS, MGM DECK'S LTDA e DECK PISOS - COMERCIO E LIXAMENTO DE PISOS LTDA do polo passivo. Incluam-se no polo passivo DECK EMPREITEIRA LTDA e MGM VIDROS E ESPELHOS LTDA., cientes, desde já, que, transcorrido o prazo recursal, encontrar-se-ão citados para pagamento do débito, na forma do disposto no art. 880 da CLT. Intimem-se. Nada mais. MATEUS CARLESSO DIOGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MGM DECK'S LTDA - DECK EMPREITEIRA LTDA - MARCIO ANTONIO DOS SANTOS - GUSTAVO STEINBACH DOS SANTOS - M A DOS SANTOS CONSTRUCAO CIVIL - ELAINE APARECIDA STEINBACH DOS SANTOS - MGM VIDROS E ESPELHOS LTDA - DECK PISOS - COMERCIO E LIXAMENTO DE PISOS LTDA - MAIANY STEINBACH DOS SANTOS

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