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TJSP · Foro de Leme - 2ª Vara Cível
Processo 0001736-64.2026.8.26.0318 (processo principal 1003734-84.2025.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.C.V.S. - - Y.V.S.B. - - K.D.S.B. - - W.G.S.B. - A.S.B. - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes (p. 29-34 e 39-40) e, em consequência, suspendo o curso da execução, com amparo no art. 922, caput, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo assinalado para cumprimento do acordo, intime-se o(a) exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, ciente que, no silêncio, o processo será extinto pelo pagamento, com amparo no art. 924, inciso II, do mesmo diploma legal. Oficie-se à "Usina São João Açúcar e Álcool S/A., CNPJ 44.209.336/0035-83, para que efetue o desconto de pensão alimentícia, diretamente na folha de pagamento do executado A. Da S. B., no valor equivalente à 30% de seus vencimentos líquidos (salário bruto, excetuadas as contribuições legais obrigatórias (INSS, FGTS, IR, eventual contribuição sindical e PLR). A pensão, neste caso, também incidirá sobre os 13º salários e sobre a gratificação constitucional de férias, à vista do caráter habitual da verba. Em caso de rescisão do contrato de trabalho, a pensão incidirá também sobre todas as verbas rescisórias de natureza salarial, não incidindo, pois, sobre o FGTS e sobre as verbas rescisórias de caráter pessoal e indenizatório. Os valores deverão ser depositados em conta corrente cujos dados seguem no rodapé. Além dos alimentos vincendos, acima expostos, deverá a empregadora efetuar o desconto de 3 parcelas no valor de R$ 589,77 cada, referentes aos alimentos vencidos, com início no dia 10/09/2026. Cópia desta decisão (com assinatura digital ao lado) servirá como ofício Judicial a ser encaminhado pela parte exequente, no prazo de 15 dias. A resposta do ofício deverá ser remetida ao e-mail institucional do ofício judicial (upj1a3cvleme@tjsp.jus.br), fazendo menção ao número do processo a que se refere, nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ e do Comunicado CG nº 879/2016, sendo vedado o envio de resposta por meio físico. Oportunamente, renove-se a conclusão. Int. - ADV: ARNALDO CAMILLO JUNIOR (OAB 517409/SP), ARNALDO CAMILLO JUNIOR (OAB 517409/SP), ARNALDO CAMILLO JUNIOR (OAB 517409/SP), ARNALDO CAMILLO JUNIOR (OAB 517409/SP), PAULO ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 248287/SP)
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