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0001736-47.2025.5.09.0084

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0001736-47.2025.5.09.0084 AUTOR: EDSON LUIZ MARTINS DE JESUS RÉU: REGIA JOIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 434b167 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo id 952af9b. Curitiba, 03 de setembro de 2026. IVONE JAWORSKI Servidor DESPACHO 1. A parte autora informou, em 01/09/2026, que a parte ré não comprovou o pagamento da 3ª parcela do acordo, vencida em 31/08/2026. 2. Intime-se a parte ré para comprovar, no prazo de 5 dias, o pagamento da referida parcela do acordo, sob pena de vencimento antecipado da parcela vincenda, com incidência da cláusula penal e demais despesas, e imediata execução. 3. Apresentado(s) o(s) comprovante(s) de depósito(s) da(s) parcela(s) vencida(s), vista à parte autora pelo prazo sucessivo 5 dias, independentemente de nova intimação. No silêncio, será presumida a regularidade do pagamento do acordo. 4. Decorrido o prazo do item “2” acima, silente a ré, voltem conclusos. CURITIBA/PR, 03 de setembro de 2026. LUIZ JOSE ALVES DOS SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDSON LUIZ MARTINS DE JESUS

  2. Intimação

    TRT9 · 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0001736-47.2025.5.09.0084 AUTOR: EDSON LUIZ MARTINS DE JESUS RÉU: REGIA JOIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 434b167 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo id 952af9b. Curitiba, 03 de setembro de 2026. IVONE JAWORSKI Servidor DESPACHO 1. A parte autora informou, em 01/09/2026, que a parte ré não comprovou o pagamento da 3ª parcela do acordo, vencida em 31/08/2026. 2. Intime-se a parte ré para comprovar, no prazo de 5 dias, o pagamento da referida parcela do acordo, sob pena de vencimento antecipado da parcela vincenda, com incidência da cláusula penal e demais despesas, e imediata execução. 3. Apresentado(s) o(s) comprovante(s) de depósito(s) da(s) parcela(s) vencida(s), vista à parte autora pelo prazo sucessivo 5 dias, independentemente de nova intimação. No silêncio, será presumida a regularidade do pagamento do acordo. 4. Decorrido o prazo do item “2” acima, silente a ré, voltem conclusos. CURITIBA/PR, 03 de setembro de 2026. LUIZ JOSE ALVES DOS SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REGIA JOIAS LTDA

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