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0001736-29.2024.8.16.0119

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Nova Esperança · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44)3259-6533 - E-mail: ne-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001736-29.2024.8.16.0119 Preliminarmente à determinação de expedição do precatório, em análise detida ao montante indicado na manifestação de seq. 121.1, entendo necessária a intimação do executado a fim de que esclareça o valor que apontou para ser retido a título de contribuição previdenciária. Isto porque o cálculo apresentado pelo executado no seq. 121.2 utilizou como parâmetro para o cálculo da contribuição previdenciária o valor de R$ 4.136,55, o qual não corresponde ao montante homologado na decisão de seq. 112.1. Sendo assim, intime-se o executado para que, no prazo de 10(dez) dias, esclareça o motivo de ter sido utilizado valor diverso como parâmetro para o cálculo da contribuição previdenciária, bem como apresente cálculo correto do montante a ser retido a tal título. Em seguida, intime-se a parte exequente para, também no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar. Após, voltem conclusos. Diligências necessárias. Em Nova Esperança, 24 de agosto de 2026. Ana Lúcia Penhalbel Moraes Juíza de direito* G _______________________________ *Documento assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, alínea “b” da Lei 11.419.

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