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TRT17 · 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATSum 0001736-15.2024.5.17.0131 RECLAMANTE: JOSE MARIA MARIANO BRITES RECLAMADO: MARMORES PRATES GRANITOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13e2c5d proferido nos autos. D E C I S Ã O Vistos, etc. Com arrimo nos princípios da celeridade e efetividade do processo do trabalho, determina-se a intimação do(s) executado(s) para pagamento da execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, na pessoa do advogado/via postal, ficando dispensada a citação do(s) reclamado(s) por oficial de justiça. Não sendo efetuado o pagamento no prazo acima, penhorem-se as contas e aplicações financeiras do(s) executado(s), através do SISBAJUD, observando-se o limite da execução. Inclua-se no BNDT. Proceda-se à pesquisa ao RENAJUD. Se infrutífera a diligência, expeça-se mandado judicial de pesquisa patrimonial, restrição, penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à garantia da execução em face do(s) executado(s). Atente-se a Secretaria que a ordem deverá ser cumprida por Oficial de Justiça desta jurisdição. Garantida a execução, intimem-se os executados para os fins do artigo 884 da CLT. citv01-06 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 08 de setembro de 2026. GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARIA MARIANO BRITES
TRT17 · 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATSum 0001736-15.2024.5.17.0131 RECLAMANTE: JOSE MARIA MARIANO BRITES RECLAMADO: MARMORES PRATES GRANITOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13e2c5d proferido nos autos. D E C I S Ã O Vistos, etc. Com arrimo nos princípios da celeridade e efetividade do processo do trabalho, determina-se a intimação do(s) executado(s) para pagamento da execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, na pessoa do advogado/via postal, ficando dispensada a citação do(s) reclamado(s) por oficial de justiça. Não sendo efetuado o pagamento no prazo acima, penhorem-se as contas e aplicações financeiras do(s) executado(s), através do SISBAJUD, observando-se o limite da execução. Inclua-se no BNDT. Proceda-se à pesquisa ao RENAJUD. Se infrutífera a diligência, expeça-se mandado judicial de pesquisa patrimonial, restrição, penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à garantia da execução em face do(s) executado(s). Atente-se a Secretaria que a ordem deverá ser cumprida por Oficial de Justiça desta jurisdição. Garantida a execução, intimem-se os executados para os fins do artigo 884 da CLT. citv01-06 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 08 de setembro de 2026. GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARMORES PRATES GRANITOS LTDA - ME
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