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TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0001735-89.2025.5.12.0048 RECLAMANTE: NATALINO LEMES GALVAO RECLAMADO: VOLTAGE IND. E COM. DE CONFECCOES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f0ca1f proferido nos autos. Marcador(es) id:c25ffbf /cfm D E S P A C H O Vistos, etc. Fica a parte reclamada intimada para comprovar nos autos o pagamento tempestivo da parcela inadimplida do acordo, ou o pagamento da parcela acrescida da cláusula penal ajustada, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como regularizar o pagamento das demais parcelas, sob pena de execução do acordo. Apresentado pedido de reconsideração, aguarde-se o integral cumprimento do acordo. No silêncio, à CAEX de Rio do Sul para atualização do saldo remanescente do acordo, inclusive com inclusão da cláusula penal desde a comunicação do descumprimento, observando-se para os acordos descumpridos a partir de 30/08/2024 os índices de correção e juros definidos pela Lei nº 14.905/2024, quais sejam: IPCA, como índice de correção, e como juros a Taxa Legal, que equivale à SELIC menos o índice de correção (IPCA). Após, cite-se a reclamada para pagamento ou garantia do Juízo, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora. Intimem-se. RIO DO SUL/SC, 08 de setembro de 2026. ANA PAULA FLORES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - NATALINO LEMES GALVAO
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0001735-89.2025.5.12.0048 RECLAMANTE: NATALINO LEMES GALVAO RECLAMADO: VOLTAGE IND. E COM. DE CONFECCOES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f0ca1f proferido nos autos. Marcador(es) id:c25ffbf /cfm D E S P A C H O Vistos, etc. Fica a parte reclamada intimada para comprovar nos autos o pagamento tempestivo da parcela inadimplida do acordo, ou o pagamento da parcela acrescida da cláusula penal ajustada, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como regularizar o pagamento das demais parcelas, sob pena de execução do acordo. Apresentado pedido de reconsideração, aguarde-se o integral cumprimento do acordo. No silêncio, à CAEX de Rio do Sul para atualização do saldo remanescente do acordo, inclusive com inclusão da cláusula penal desde a comunicação do descumprimento, observando-se para os acordos descumpridos a partir de 30/08/2024 os índices de correção e juros definidos pela Lei nº 14.905/2024, quais sejam: IPCA, como índice de correção, e como juros a Taxa Legal, que equivale à SELIC menos o índice de correção (IPCA). Após, cite-se a reclamada para pagamento ou garantia do Juízo, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora. Intimem-se. RIO DO SUL/SC, 08 de setembro de 2026. ANA PAULA FLORES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VOLTAGE IND. E COM. DE CONFECCOES LTDA - EPP
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