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0001735-69.2017.8.26.0197

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Francisco Morato · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001735-69.2017.8.26.0197/SP EXEQUENTE: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SP308730) DESPACHO/DECISÃO Pela ordem. As intimações realizadas anteriormente da executada já foram válidas (art. 274, parágrafo único, e art. 513, §§ 3º e 4º, do CPC), mostrando-se desnecessária intimação por edital. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Desde logo, defiro os pedidos de (i) bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud (inclusive na modalidade "teimosinha", caso requerido); (ii) inserção de restrições de circulação de veículos via Renajud; (iii) requisição das declarações de Imposto de Renda da parte executada, referentes aos 3 (três) últimos exercícios fiscais, via Infojud. As pesquisas deverão ser realizadas sucessivamente, desde que haja requerimento do exequente e caso a pesquisa anterior tenha sido infrutífera. Eventuais pesquisas em outros sistemas eletrônicos deverão ser objeto de requerimento específico e devidamente fundamentado. Caso ainda não tenha havido o recolhimento das despesas necessárias, a parte interessada fica intimado a proceder e comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias, sobre pena de revogação do deferimento. Sem prejuízo, a presente decisão servirá, a qualquer tempo, como alvará/ofício, facultando à parte exequente protocolar cópia perante quaisquer empresas, instituições financeiras, cartórios e órgãos públicos ou privados, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias a contar do protocolo, informem sobre a existência de bens, direitos e valores de titularidade do(a)(s) executado(a)(s). Eventual protocolo realizado nos termos desse item deverá ser comprovado nos autos para que surta efeito e possa ser certificado eventual decurso de prazo. Intimem-se. Cumpra-se.

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