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0001735-18.2024.8.16.0160

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Sarandi · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Maringá FORO REGIONAL DE SARANDI Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Av. Dom Pedro, I, n. 114, Jd. Independência II - Fone: (44) 3259-6781 Processo: 0001735-18.2024.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$20.467,09 Polo Ativo(s): LUANA ANGÉLICA ANTONIO JÚLIO Polo Passivo(s): BANCO BRADESCO S/A FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA Service Premium Recuperadora de Créditos Ltda S E N T E N Ç A Estando o credor satisfeito, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil/2015, JULGO EXTINTO O PROCESSO pelo cumprimento da obrigação. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado desta decisão: 1. Havendo equívoco na vinculação do depósito, oficie-se ao Juízo ao qual ele restou atrelado, solicitando seus bons préstimos no sentido de determinar ao gerente da agência bancária respectiva que proceda à transferência da importância depositada na conta judicial para uma conta atribuída a este Juizado, a fim de possibilitar seu levantamento. 2. Não havendo necessidade de cumprimento do exposto no item "1", ou, após a alteração de vinculação, expeça-se alvará para o levantamento do valor depositado (seq. 144), ou ofício para transferência em conta indicada, em favor da parte credora (ou de seu procurador, caso tenha poderes específicos para tanto) . 3. Proceda-se à baixa, levantamentos e anotações pertinentes. 4. Comprovada a quitação das verbas, arquivem-se os autos. Sarandi, datado e assinado digitalmente. ANA ISABEL ANTUNES MAZZOTINI RAMOS - Juíza de Direito

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