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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara Cível de Cornélio Procópio · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - Celular: (43) 99814-3209 - E-mail: cp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0001735-11.2026.8.16.0075 Processo: 0001735-11.2026.8.16.0075 Classe Processual: Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$150.955,00 Exequente(s): ANTONIO STELLATO JUNIOR Executado(s): NEWE SEGUROS S.A. Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença promovido por ANTONIO STELLATO JUNIOR em face de NEWE SEGUROS S.A. Devidamente intimada quanto à satisfação de sua pretensão (mov. 58.1), a parte exequente pugnou pelo arquivamento da demanda (mov. 61.1). Vieram os autos conclusos. É o relato. Decido. Constatado o cumprimento integral das obrigações decorrentes do presente feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Promova-se o levantamento de eventuais restrições existentes nos autos. Eventuais custas processuais remanescentes deverão ser suportadas pela parte executada. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no que forem aplicáveis. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se com as cautelas de estilo. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito