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TRT17 · 10ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0001734-83.2025.5.17.0010 REQUERENTE: SIND TRAB EMP TELECOMUNICACOES OPER MESAS TELEFONICAS REQUERIDO: OUTPAR SERVICE EMPRESARIAL - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dd49d5 proferida nos autos. DECISÃO Verifica-se que os parâmetros fundamentais da condenação já se encontram delineados no título executivo judicial e nas diretrizes processuais fixadas no feito coletivo de origem, impondo-se, contudo, a realização de apuração técnica e contábil para a escorreita liquidação individualizada dos valores devidos a cada um dos substituídos. Registre-se que os atos processuais anteriormente praticados permanecem válidos, devendo o perito observar os parâmetros fixados no título executivo judicial e nas decisões proferidas nos autos. Considerando a recomendação da Presidência deste Egrégio Regional, na Ata de Correição Ordinária realizada nos dias 26 e 27/11/2016, no sentido de nomearem "peritos da área contábil para auxiliar a Contadoria do Juízo na liquidação de sentenças", procedimento, inclusive, que já vem sendo adotado por diversas Varas deste Tribunal, nomeio o perito contábil WESLEY KINACK DA PENHA - wesleykinack@hotmail.com, para liquidar o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias. Notifique-se o perito. Após a apresentação dos cálculos, notifiquem-se as partes para impugnar o laudo pericial, na forma do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. Findo o prazo, retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos e início da execução, ficando reservada para esta fase a apresentação dos incidentes da execução, nos termos do artigo 884 da CLT. Partes cientes com a publicação. Cumpra-se. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. MARCIA FRAINER MIURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TRT17 · 10ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0001734-83.2025.5.17.0010 REQUERENTE: SIND TRAB EMP TELECOMUNICACOES OPER MESAS TELEFONICAS REQUERIDO: OUTPAR SERVICE EMPRESARIAL - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dd49d5 proferida nos autos. DECISÃO Verifica-se que os parâmetros fundamentais da condenação já se encontram delineados no título executivo judicial e nas diretrizes processuais fixadas no feito coletivo de origem, impondo-se, contudo, a realização de apuração técnica e contábil para a escorreita liquidação individualizada dos valores devidos a cada um dos substituídos. Registre-se que os atos processuais anteriormente praticados permanecem válidos, devendo o perito observar os parâmetros fixados no título executivo judicial e nas decisões proferidas nos autos. Considerando a recomendação da Presidência deste Egrégio Regional, na Ata de Correição Ordinária realizada nos dias 26 e 27/11/2016, no sentido de nomearem "peritos da área contábil para auxiliar a Contadoria do Juízo na liquidação de sentenças", procedimento, inclusive, que já vem sendo adotado por diversas Varas deste Tribunal, nomeio o perito contábil WESLEY KINACK DA PENHA - wesleykinack@hotmail.com, para liquidar o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias. Notifique-se o perito. Após a apresentação dos cálculos, notifiquem-se as partes para impugnar o laudo pericial, na forma do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. Findo o prazo, retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos e início da execução, ficando reservada para esta fase a apresentação dos incidentes da execução, nos termos do artigo 884 da CLT. Partes cientes com a publicação. Cumpra-se. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. MARCIA FRAINER MIURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB EMP TELECOMUNICACOES OPER MESAS TELEFONICAS
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