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Tribunal
TRT12
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Período
set/2026
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Intimação
TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0001734-73.2026.5.12.0047 RECLAMANTE: ERINALDO GOMES DOS SANTOS RECLAMADO: EVOLUE CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0f6b62 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Pretende o Autor, em sede de tutela provisória de urgência, seja a Ré compelida a proceder à retificação e à baixa na CTPS (constando a natureza indeterminada do contrato e a dispensa sem justa causa em 17/06/2026) e à entrega das guias do seguro-desemprego e do TRCT, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária. O art. 300 do CPC permite que o juiz conceda, liminarmente ou após justificação prévia, a tutela de urgência requerida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Todavia, colhe-se da inicial que a alegação de mérito é de reconhecimento do contrato a termo em contrato por prazo determinado, matéria esta de cognição exauriente, o que não pode ser realizado nesse momento processual. Além disso, mesmo que se reconhecesse o contrato por prazo indeterminado, não há prova da dispensa sem justa causa. Assim, por ora, rejeita-se o pedido de tutela de urgência, por ausentes os requisitos do art. 300 do CPC. Intime-se o Autor. Designe-se audiência inicial no CEJUSC. Cite-se a Ré. ITAJAI/SC, 01 de setembro de 2026. FABRICIO ZANATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- ERINALDO GOMES DOS SANTOS